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Análise de efluentes industriais:
Devido às diversas legislações que estabelecem os padrões de qualidade para lançamento de um efluente, as indústrias procuram laboratórios especializados que realizam análise de efluentes industriais.
É importante a análise de efluentes industriais para que você saiba quais agentes poluidores estão presentes na sua água residual, e assim fazer o melhor tratamento dentre os diversos existentes. A qualidade física, química e microbiológica das águas superficiais é uma das grandes preocupações, pois ela vem sendo como suporte para o descarte de resíduos gerados pelo homem nas indústrias, nos processos agrícolas e na rede doméstica.
Através da análise de efluentes industriais é possível encontrar diversos poluentes originados do processo de produção de determinada empresa que causam danos a rede de esgoto, aos rios e ao meio ambiente como um todo.
As atividades industriais podem trazer vários problemas ambientais, devido a isso, algumas medidas preventivas devem ser tomadas para que esses problemas não ocorram. Como uma medida preventiva a análise de efluentes industriais está presente na rotina de muitas empresas, para que elas conheçam as características de suas águas residuais e faça o tratamento da forma mais adequada, retirando grande parte dos poluentes existentes e retornando ao meio ambiente tentando causar o menor impacto possível.
Os ensaios mais utilizados em análise de efluentes industriais, são DBO (demanda bioquímica de oxigênio e DQO (demanda química de oxigênio), mas existem diversos outros ensaios que também podemos citar, pH, sulfato, determinação de substâncias solúveis em hexano (também conhecido como análise de óleos e graxas), fenol, e também diversos metais como: ferro solúvel, manganês solúvel, arsênio, selênio, mercúrio, prata, cádmio, chumbo, zinco, cobre, cromo, níquel, entre outros.
A análise de efluentes industriais envolve algumas legislações de âmbito Federal, Estadual e Municipais. Exemplificando algumas delas são, para o Estado de São Paulo os Artigos 18 e 19 do Decreto no 8.468 de 8 de setembro de 1976 da CETESB - Companhia Ambiental Do Estado De São Paulo - e as Resoluções no 357 de 17 de março de 2005 e a no 430, de 13 de maio de 2011, do CONAMA - Conselho Nacional Do Meio Ambiente.