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Qual a importância da análise de água de poço artesiano?
Um poço artesiano é caracterizado por águas que fluem naturalmente do solo, num aquífero confinado, sem que haja a necessidade de bombeamento. Realizar a análise de água de poço artesiano é importante pois é preciso conhecer a água que você consome e distribui para as pessoas que estão no mesmo local com acesso a essa água, mesmo esta tendo uma característica considerada mais pura que dos poços convencionais.
Além disso, é necessário fazer a análise da água do poço artesiano para providenciar tanto a documentação de dispensa como a obtenção da outorga de uso do poço.
A análise de água de poço artesiano para dispensa de outorga é mais resumida e consiste nos seguintes parâmetros que são apresentados na Tabela I da Portaria DAEE nº 2.292 de 14 de dezembro de 2006: cor aparente, turbidez, pH, dureza total, amônia, nitrito, nitrato, fluoreto, ferro, cloretos e Escherichia coli.
Em algumas situações, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) pode exigir as tabelas II e III para complementar a análise de água de poço artesiano, incluindo os parâmetros: benzeno, tolueno, etilbenzeno, xileno e benzo(a)pireno.
Por sua vez, a análise de água de poço artesiano para outorga é mais elaborada e mais complexa. A outorga consiste na declaração por meio de escritura pública concedendo o direito de uso da água, e um dos documentos necessários para sua obtenção, é a análise de água de poço artesiano completa de acordo com a Portaria nº 2.914 do Ministério da Saúde.
Essa legislação apresenta vários anexos para análise de água de poço artesiano e de abastecimento público, porém para outorga os que são para necessários são apenas os anexos I, VII, X. Do anexo I é feito apenas os coliformes totais. Do Anexo VII são feitos todos os ensaios, que incluem inorgânicos (antimônio, arsênio, bário, cádmio, chumbo , cianeto, cobre, cromo, fluoreto, mercúrio, níquel, nitrato, nitrito, selênio e urânio), orgânicos (acrilamida, benzeno, benzo(a)pireno, cloreto de vinila, 1,2 dicloroetano, 1,1 dicloroeteno, 1,2 dicloroeteno (cis e trans), diclorometano, di(2-etilhexil)ftalato, estireno, pentaclorofenol, tetracloreto de carbono, tetracloroeteno, triclorobenzenos e tricloroeteno), agrotóxicos e se necessário, desinfectantes e subprodutos da desinfecção.