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Por que fazer análise de água e efluentes?
A análise de água e efluentes é importante para verificar se há contaminação na água seja ela de poço, abastecimento público, mineral, lago, ou qualquer outra fonte. No caso dos efluentes é importante para verificar quanto o efluente ou a água residual está contaminada e assim fazer o melhor tratamento, ou até mesmo para dimensionar a estação de tratamento.
Outro motivo para fazer análise de água e efluentes é para verificar a eficácia da estação de tratamento, analisando a amostra bruta e em seguida, uma amostra após o tratamento para verificar. Conhecendo esses resultados, também é possível saber quanto de impacto estará causando ao meio ambiente.
Quais são os ensaios realizados para análise de água e efluentes?
Os ensaios realizados para análise de água e efluentes são diversos, dependendo da finalidade a que se deseja utilizar os resultados. Dentre os ensaios, cabe destacas os físico-químicos, orgânicos e inorgânicos, como por exemplo: pH, cor, turbidez, sulfato, mercúrio, arsênio, selênio, ferro, manganês, cobre, cromo, níquel, prata, cádmio, chumbo, zinco, bário, alumínio. Alguns ensaios como DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) e DQO (Demanda Química de Oxigênio) são muito importante para a determinação de poluentes dos efluentes.
Existem legislações federais que estabelecem parâmetros aceitáveis para análise de água e efluentes. No Brasil a regulamentação sobre a poluição ambiental na água e efluentes industriais, reuso, potabilidade, e outras, é realizada pelo governo Federal, Estadual e Municipal.
A análise de água e efluentes são baseadas em quais legislações?
A análise de água e efluentes é baseada em algumas legislações, sendo algumas delas: para água a Portaria 2.914 do Ministério da Saúde de 12 de dezembro de 2011 que define os padrões de potabilidade para consumo humano. O lançamento em corpos de água é definido pelo CONAMA - Conselho Nacional Do Meio Ambiente. Em âmbito nacional, para efluentes podemos usar Resolução no 430 do CONAMA, de 13 de maio de 2011. Em São Paulo a legislação Estadual inclui o artigo 18, para lançamento de corpos de água, e também o artigo 19, lançamento em rede de esgoto do Decreto número 8.468 de 8 de setembro de 1976 da CESTESB - Companhia Ambiental Do Estado De São Paulo.